Autor Poder Executivo Municipal
Apresentação 22/03/2023
Ementa Art.5°. O anexo IV - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA SAÚDE - 1 - GRUPO DE NÍVEL DE FORMAÇÃO SUPERIOR DE ESCOLARIDADE - NS da LC n.697/2022 passa a vigorar com alterção da jornada de trabalho do cargo de farmaceutico de 30 horas semanais para 40 horas semanais e alteração do vencimento básico que passa a ser R$ 2.500,00.
Art.5°. O anexo IV - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA SAÚDE - 1 -
GRUPO DE NÍVEL DE FORMAÇÃO SUPERIOR DE ESCOLARIDADE - NS
da LC n.697/2022 passa a vigorar com alterção da jornada de trabalho
do cargo de farmaceutico de 30 horas semanais para 40 horas semanais
e alteração do vencimento básico que passa a ser R$ 2.500,00.
Forma de Apreciação
Regime de Tramitação Regime de Urgência Especial
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.